Seguro RETA
Voltado à responsabilidade do explorador ou transportador aéreo por danos abrangidos pelas garantias aplicáveis à operação.
Observe: garantias exigidas, limites, assentos, operador e vigência.
AVIAÇÃO PARTICULAR E COMERCIAL
O seguro obrigatório da sua aeronave começa com uma escolha bem orientada.
Para avião, helicóptero ou uma operação com necessidades específicas: entenda o seguro RETA e avalie também casco e responsabilidade civil complementar com a Ikebana.
Atendimento humano pelo WhatsApp · Corretora em Ribeirão Preto desde 2003
ENTENDA A OBRIGATORIEDADE
É o Seguro de Responsabilidade Civil do Explorador ou Transportador Aéreo. Sua função é garantir, nas condições e nos limites aplicáveis, a responsabilidade do segurado por danos relacionados à operação da aeronave.
Para quem opera avião ou helicóptero particular, o uso pessoal não elimina a obrigação. O artigo 281 do Código Brasileiro de Aeronáutica trata do seguro exigido do explorador. A configuração e o uso definem quais garantias se aplicam.
A obrigação recai sobre o explorador, que pode ser o proprietário ou outro operador. Por isso, matrícula, identificação do operador, atividade e assentos precisam fazer sentido em conjunto na análise.
TRÊS CONCEITOS, FUNÇÕES DIFERENTES
Voltado à responsabilidade do explorador ou transportador aéreo por danos abrangidos pelas garantias aplicáveis à operação.
Observe: garantias exigidas, limites, assentos, operador e vigência.
Proteção para perdas e danos ao avião ou helicóptero por eventos previstos no contrato, conforme a estrutura contratada.
Observe: valor segurado, franquias, riscos e fases da operação cobertos.
Permite avaliar proteção de responsabilidade civil além da estrutura obrigatória. LUC significa Limite Único Combinado.
Observe: limites, abrangência e como a garantia se relaciona com o RETA.
As modalidades não são equivalentes. A proposta deve mostrar como cada garantia funciona e em quais condições pode ser acionada.
O QUE ENTRA NA ANÁLISE
A composição das garantias acompanha a configuração da aeronave e o serviço realizado. Conheça os principais grupos de responsabilidade.
Danos pessoais, conforme a garantia aplicável a cada grupo. A quantidade e a configuração dos assentos precisam ser informadas corretamente.
Responsabilidade por danos pessoais ou materiais a terceiros não transportados, nos termos e limites da cobertura.
Responsabilidade por danos a outra aeronave em situações abrangidas pela garantia. Isso não equivale à cobertura do casco do seu próprio avião.
Garantias com aplicação conforme a atividade de transporte. Cargas e bagagens despachadas se relacionam ao transporte aéreo público; atraso de embarque tem enquadramento próprio no transporte público regular.
Cobertura exige enquadramento correto do risco e respeito ao contrato. Limites, condições, exclusões e eventuais garantias adicionais devem ser conferidos na proposta e na apólice.
CADA OPERAÇÃO TEM SEU PERFIL
Do uso particular à atividade profissional, descreva o que a aeronave realmente faz. A cotação será analisada conforme esse perfil e a disponibilidade da seguradora.
Proprietários e operadores de aviões a pistão, turbo-hélices, jatos e helicópteros, incluindo uso pessoal ou corporativo.
Operadores de transporte de passageiros ou cargas, com atenção às garantias e às exigências da atividade remunerada.
Aeronaves utilizadas em atividades aeroagrícolas, com avaliação do uso específico, da operação e da documentação.
Instrução, formação e treinamento de pilotos devem ser informados na análise. Uso de instrução não se presume coberto pelo uso particular.
Consulta conforme categoria, modelo, documentação e regime de operação. A aceitação é específica para cada risco.
Empresas, gestores e operadores com mais de uma aeronave, serviços especializados ou necessidades de proteção próprias.
COTAÇÃO SEM SUPOSIÇÕES
O preço depende do risco apresentado e das garantias solicitadas. Um RETA para uso particular e um programa com casco e RC complementar para atividade comercial não são cotações equivalentes.
Em vez de um preço genérico que pode não se aplicar ao seu caso, peça uma cotação com os dados da sua aeronave. A Rosana orienta o levantamento das informações e a análise da proposta.
Preparar meu pedidoO QUE SEPARAR
Você pode iniciar a conversa mesmo sem todos os documentos. A lista definitiva será informada conforme a seguradora e o perfil do risco.
JÁ TEM SEGURO?
Mudou o operador, os assentos, o uso ou as rotas? Informe isso antes de renovar. Confira também as datas da vigência e as condições de contratação para evitar um intervalo sem cobertura.
Para operações sujeitas à exigência de seguro, a cotação em andamento não substitui apólice ou certificado válido.
DIRETO COM A CORRETORA
Envie o modelo, o uso da aeronave e se precisa contratar ou renovar.
A Rosana orienta os dados necessários e a cotação conforme a análise da seguradora.
Antes de contratar, confira coberturas, limites, exclusões, valor, condições e início da vigência.
RESPOSTAS PARA DECIDIR MELHOR
Obrigatoriedade, preço, documentos e diferenças entre as proteções.
Tirar uma dúvida com a RosanaRETA identifica o Seguro de Responsabilidade Civil do Explorador ou Transportador Aéreo. Ele garante, nas condições e nos limites contratados, a responsabilidade do segurado por danos relacionados à operação da aeronave. É diferente do seguro de casco, voltado aos danos à própria aeronave.
Sim. A obrigação de seguro para o explorador está prevista no artigo 281 do Código Brasileiro de Aeronáutica. O uso particular não afasta, por si só, essa obrigação. As coberturas devem corresponder à configuração e à operação da aeronave; existem hipóteses legais específicas, como a facultatividade para aeronaves operadas pelos órgãos de segurança pública indicados na lei.
A obrigação é do explorador da aeronave, que pode ser o proprietário ou outro operador, conforme a forma de utilização e os contratos envolvidos. Em arrendamentos ou outras formas de uso, é necessário conferir quem assume essa condição e manter os dados do seguro compatíveis com a operação e com a documentação da aeronave.
As coberturas envolvem responsabilidade por danos pessoais a passageiros e tripulantes, danos pessoais ou materiais a terceiros na superfície e abalroamento. Cargas, bagagens despachadas e atraso de embarque têm aplicação conforme o tipo de transporte e a regulamentação. Cada garantia possui condições e limites; não é correto presumir que todas se aplicam da mesma maneira a toda aeronave.
O RETA não substitui o seguro de casco da própria aeronave. Para avaliar proteção por danos ao avião ou helicóptero, é preciso analisar o casco aeronáutico, os riscos cobertos, a fase da operação, as franquias e as exclusões. A responsabilidade por danos a outra aeronave em abalroamento é uma questão diferente dos danos ao seu próprio bem.
O RETA atende à responsabilidade civil obrigatória nos limites aplicáveis. O casco trata de perdas e danos à própria aeronave por eventos contratados. LUC significa Limite Único Combinado e é uma forma de estruturar limites de responsabilidade civil; no mercado aeronáutico, aparece em soluções de RC facultativa ou complementar. A relação entre as garantias, os limites e a ordem de acionamento precisa ser conferida na proposta e na apólice.
Não existe um preço único para todos os perfis. A cotação depende das características da aeronave, configuração de assentos, uso, limites e coberturas solicitadas. Em análises de casco e RC complementar, valor da aeronave, pilotos, região de operação, local de guarda e histórico de sinistros também podem ser relevantes. A Rosana pode orientar quais dados são necessários e solicitar a cotação conforme o risco.
Para começar, informe modelo, prefixo ou matrícula, tipo de uso, número de assentos e se é contratação ou renovação. A seguradora poderá solicitar identificação do proprietário e do operador, documentos de matrícula e aeronavegabilidade ou equivalentes, além da apólice atual. Para casco ou outras garantias, também poderão ser necessários valor da aeronave, dados dos pilotos e histórico. A lista final depende da seguradora e da operação.
Procure a corretora antes do vencimento e informe mudanças de uso, operador, assentos ou outras características do risco. Confira as datas de início e fim da vigência e a confirmação da contratação. Quando o seguro é exigido, sua ausência ou vencimento impede o atendimento desse requisito operacional. Um pedido de cotação ou uma conversa no WhatsApp não comprova cobertura vigente.
Para operações regidas pelos RBAC 91 e 135, a ANAC exige apólice ou certificado de seguro válido a bordo e meios de comprovar sua validade. A orientação da Agência admite apresentação digital. Existem regras próprias para outras operações: na aeroagrícola, por exemplo, a apólice válida pode ficar disponível no local da operação durante a atividade, conforme o regulamento aplicável.
Sim. Pulverização agrícola, transporte remunerado de passageiros ou cargas, instrução e treinamento têm exposições e exigências diferentes do uso particular. Informe a atividade real, a configuração e as autorizações da operação. A cotação e a aceitação dependem do perfil e dos critérios da seguradora; uma apólice para uso particular não deve ser presumida adequada para essas atividades.
A análise deve considerar o enquadramento da aeronave, sua documentação e a atividade realizada. Experimental, aeronave leve esportiva e ultraleve não devem ser tratados como se tivessem sempre as mesmas regras. Informe o modelo e o regime de operação à corretora para verificar as exigências e a disponibilidade de seguro, sem presumir aceitação automática.
A abrangência territorial precisa estar expressa no contrato. Voos internacionais podem exigir limites, certificados e condições específicos nos países de destino e de passagem. Aeronaves estrangeiras também estão sujeitas às garantias previstas no artigo 282 do Código Brasileiro de Aeronáutica e aos acordos aplicáveis. Informe rotas e matrícula antes de pedir a cotação.
Drones e outras aeronaves não tripuladas precisam de análise própria. A exigência de seguro e o produto adequado devem ser verificados conforme as regras vigentes da ANAC, a aeronave e a operação. Informe peso, modelo e atividade, como filmagem, inspeção ou aplicação agrícola. Seguro do equipamento e responsabilidade por danos a terceiros são proteções diferentes.
Não. RC Hangar e responsabilidade por serviços aeroportuários são riscos próprios, que não devem ser confundidos com RETA ou casco da aeronave. Se você guarda, movimenta, mantém aeronaves de terceiros ou presta serviços em aeroporto, descreva essas atividades para verificar a necessidade de análise separada.
A Ikebana tem base em Ribeirão Preto, São Paulo, e o atendimento pode começar pelo WhatsApp para clientes de outras localidades do Brasil. Informe onde a aeronave fica baseada e onde opera. A disponibilidade da cotação, das coberturas e da contratação depende da análise da seguradora para o perfil apresentado.
VAMOS FALAR DA SUA AERONAVE?
Fale com a Rosana, da Ikebana Corretora. Você pode abrir o WhatsApp diretamente ou adiantar alguns dados para organizar o pedido.
A Ikebana está em Ribeirão Preto, São Paulo, com atendimento digital para clientes de outras localidades do Brasil, conforme o perfil e a disponibilidade da seguradora.
Falar direto com a Rosana(16) 98812-5134 · Segunda a sexta, das 9h às 17h
Conteúdo informativo revisado em 15/10/2026. A cotação e a contratação estão sujeitas à análise e à aceitação da seguradora. As condições, os limites, as exclusões e a vigência são os previstos no contrato.
Fontes: Código Brasileiro de Aeronáutica — arts. 281 e 282; Resolução CNSP nº 442/2022 — Seguro RETA; SUSEP — seguros de responsabilidade; ANAC — orientações sobre apólice e certificado nas operações.
CONVERSE COM QUEM VAI ATENDER VOCÊ
Base em Ribeirão Preto desde 2003. Atendimento pelo WhatsApp em todo o Brasil, de segunda a sexta, das 9h às 17h.
Conheça a corretora ↗